Declaração Anual do MEI: como fazer a DASN-SIMEI e evitar multas

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Todo Microempreendedor Individual precisa cumprir algumas obrigações para manter o CNPJ regular. Uma das principais é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI.

Essa declaração informa à Receita Federal o faturamento bruto do MEI no ano anterior e se houve contratação de empregado. Mesmo sendo uma obrigação simplificada, muitos microempreendedores deixam para a última hora, esquecem de declarar ou informam valores incorretos, o que pode gerar multa e pendências fiscais.

A DASN-SIMEI deve ser entregue todos os anos, mesmo quando o MEI não teve faturamento no período. O Portal do Empreendedor informa que o MEI deve apresentar a declaração até 31 de maio de cada ano, relativa ao ano anterior.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa a receita bruta anual da empresa e se houve contratação de empregado durante o período.

Na prática, ela funciona como um resumo anual do faturamento do MEI. A declaração não substitui o pagamento mensal do DAS, mas faz parte das obrigações necessárias para manter o CNPJ regular.

O serviço oficial do Governo Federal explica que a DASN-SIMEI deve informar a receita bruta anual do MEI e a contratação de empregado, quando houver.

Quem precisa entregar a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do MEI deve ser entregue por todo microempreendedor individual que teve CNPJ MEI ativo no ano-calendário anterior.

Isso inclui:

  • MEI que teve faturamento;
  • MEI que não teve faturamento;
  • MEI que ficou sem movimento;
  • MEI que emitiu nota fiscal;
  • MEI que não emitiu nota fiscal;
  • MEI que deu baixa no CNPJ e precisa entregar a declaração de situação especial.

Portanto, mesmo que o MEI não tenha vendido, prestado serviço ou emitido nota fiscal, a declaração continua sendo obrigatória.

Qual é o prazo para entregar a DASN-SIMEI?

O prazo normal para entrega da Declaração Anual do MEI é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Por exemplo: em 2026, a Receita Federal informou que os MEIs tinham até 31 de maio de 2026 para entregar a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025.

Esse trecho deve ser acompanhado todos os anos, porque o prazo oficial pode ser confirmado em publicações da Receita Federal, do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional.

Quais informações separar antes de fazer a declaração?

Antes de preencher a DASN-SIMEI, o ideal é organizar as informações do ano anterior.

O MEI deve separar:

  • CNPJ do MEI;
  • valor total da receita bruta obtida no ano anterior;
  • valor das receitas com comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual, se houver;
  • valor das receitas com prestação de serviços, se houver;
  • informação se teve ou não empregado contratado;
  • notas fiscais emitidas, quando houver;
  • controles de vendas, recibos, extratos e relatórios financeiros.

Um cuidado importante: a declaração deve considerar o faturamento bruto, ou seja, o total recebido pela atividade do MEI antes de descontar despesas.

Como fazer a Declaração Anual do MEI passo a passo

A DASN-SIMEI deve ser feita pelo portal oficial do Governo Federal ou pelo sistema do Simples Nacional.

O processo básico é:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor ou o serviço “Declarar Receita Bruta Anual para o MEI”.
  2. Informe o CNPJ do MEI.
  3. Selecione o ano-calendário da declaração.
  4. Informe o valor da receita bruta total do ano.
  5. Separe, quando aplicável, as receitas de comércio/indústria e as receitas de prestação de serviços.
  6. Informe se houve contratação de empregado.
  7. Revise os dados preenchidos.
  8. Transmita a declaração.
  9. Salve o recibo de entrega.

O recibo é o comprovante de que a declaração foi enviada. Por isso, deve ser guardado junto com os demais documentos da empresa.

MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. O MEI sem faturamento também precisa entregar a DASN-SIMEI.

A obrigação existe mesmo quando não houve vendas, prestação de serviços ou emissão de notas fiscais no ano anterior. Nesses casos, a declaração deve ser enviada com os valores correspondentes à movimentação real. Se não houve receita, o faturamento informado será zero.

MEI baixado também precisa entregar declaração?

Sim. Quando o MEI faz a baixa do CNPJ, ainda precisa cumprir obrigações pendentes.

O MEI que encerrou a empresa deve verificar se existem boletos DAS em aberto e entregar a declaração anual correspondente ao período em que o CNPJ esteve ativo. Essa declaração é conhecida como declaração de situação especial.

Encerrar o CNPJ não elimina automaticamente as obrigações referentes ao período anterior à baixa.

O que acontece se entregar a DASN-SIMEI fora do prazo?

A entrega fora do prazo gera multa.

A Receita Federal informa que a multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além da multa, a falta de entrega pode gerar pendências no CNPJ, dificultar a regularização do MEI e atrapalhar a emissão de certidões ou a organização das guias mensais.

Como pagar a multa da DASN-SIMEI?

Quando a declaração é enviada fora do prazo, o próprio sistema gera a notificação da multa e o documento para pagamento.

O MEI deve salvar o comprovante, emitir a guia e realizar o pagamento dentro do prazo indicado.

Mesmo que a multa seja gerada, o ideal é transmitir a declaração o quanto antes para evitar o acúmulo de pendências.

Posso corrigir uma DASN-SIMEI enviada com erro?

Sim. Caso o MEI perceba que enviou a declaração com informação incorreta, é possível fazer uma declaração retificadora.

A retificação serve para corrigir valores de faturamento, informação sobre empregado ou outros dados declarados de forma equivocada. O ideal é conferir os documentos antes do envio, mas, se o erro acontecer, a correção deve ser feita o quanto antes.

Quais erros o MEI deve evitar?

Alguns erros são comuns na entrega da Declaração Anual do MEI:

  • informar apenas o lucro, e não o faturamento bruto;
  • esquecer de declarar porque não houve faturamento;
  • deixar de separar receita de serviço e receita de comércio;
  • não guardar o recibo de entrega;
  • declarar valores diferentes dos controles financeiros e notas emitidas;
  • esquecer de entregar a declaração após dar baixa no MEI;
  • perder o prazo e acumular multa.

Esses erros podem ser evitados com organização e acompanhamento adequado.

A declaração anual substitui o pagamento mensal do DAS?

Não. A DASN-SIMEI não substitui o pagamento mensal do DAS.

O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mesmo nos meses em que não houver faturamento. A declaração anual é uma obrigação diferente: ela informa o faturamento total do ano anterior.

Por isso, o MEI precisa cuidar das duas obrigações: pagar o DAS mensal e entregar a declaração anual dentro do prazo.

Quando procurar ajuda de um contador?

Embora a DASN-SIMEI seja uma obrigação simplificada, nem sempre o preenchimento é tão simples quanto parece.

O apoio contábil é especialmente recomendado quando o MEI:

  • perdeu o prazo da declaração;
  • não sabe qual valor declarar;
  • misturou dinheiro pessoal com dinheiro da empresa;
  • emitiu notas fiscais e não organizou os valores;
  • ultrapassou o limite de faturamento do MEI;
  • precisa retificar declarações antigas;
  • deu baixa no CNPJ;
  • pretende migrar de MEI para Microempresa.

Nesses casos, uma orientação profissional ajuda a evitar erros, multas e problemas futuros com a Receita Federal.

Conclusão

A Declaração Anual do MEI é uma obrigação importante para manter o CNPJ regular. Ela deve informar o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de empregado.

Mesmo o MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI. O prazo normal é até 31 de maio de cada ano, e a entrega fora do prazo gera multa.

Para evitar problemas, o ideal é manter um controle simples das receitas, guardar notas fiscais e comprovantes, pagar o DAS mensalmente e não deixar a declaração para a última hora.

Se você é MEI e tem dúvidas sobre a declaração anual, regularização de pendências ou migração para outro tipo de empresa, procure orientação contábil antes que o problema aumente.

Precisa de ajuda com a Declaração Anual do MEI?

A DASN-SIMEI precisa ser entregue corretamente para evitar multas, pendências fiscais e problemas na regularidade do CNPJ.

A Madan Contabilidade e Gestão pode ajudar você a entregar a Declaração Anual do MEI, corrigir informações, regularizar pendências e manter seu CNPJ em dia.

Fale com a Madan Contabilidade e Gestão e regularize seu MEI com segurança.

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Marco Abreu

Especialista em contabilidade empresarial com mais de 10 anos de experiência.

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