A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 terá uma mudança importante: o pedido deverá ser formalizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como tradicionalmente ocorria para empresas já em atividade.
A alteração foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN, por meio da Resolução CGSN nº 186, de 17 de abril de 2026, que estabeleceu os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, também, para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. A própria Receita Federal informou que a medida busca dar previsibilidade e permitir uma transição organizada para o novo modelo tributário previsto na Reforma Tributária do consumo.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional?
Até então, a opção pelo Simples Nacional para empresas já existentes normalmente era feita em janeiro, com efeitos a partir do primeiro dia do próprio ano-calendário, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para o ano-calendário de 2027, a regra será diferente: a opção deverá ser feita antecipadamente, no período de 1º a 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa mudança não significa que o Simples Nacional acabou. O regime continua existindo, mas passa por adaptações em razão da Reforma Tributária, especialmente por causa da criação do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS — Contribuição Social sobre Bens e Serviços.
Por que o prazo foi antecipado?
A antecipação do prazo está relacionada à necessidade de compatibilizar o Simples Nacional com a nova sistemática do IBS e da CBS, tributos instituídos no contexto da Reforma Tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de trazer regras de transição para o novo sistema tributário sobre o consumo.
Já a Lei Complementar nº 123/2006 é a norma que estabelece o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo o regime do Simples Nacional.
Com a entrada gradual do novo modelo tributário, o CGSN definiu uma regra específica para 2027, permitindo que as empresas tenham mais tempo para avaliar o enquadramento, regularizar pendências e planejar a forma de tributação mais adequada.
Quem precisa se preocupar com essa mudança?
A mudança afeta principalmente as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
Isso inclui, por exemplo:
- empresas atualmente tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que pretendem migrar para o Simples Nacional em 2027;
- empresas que foram excluídas do Simples Nacional e desejam retornar ao regime;
- empresas que precisam verificar se continuam cumprindo os requisitos legais para permanência ou ingresso no regime;
- empresas que desejam avaliar se a opção pelo Simples Nacional continuará sendo vantajosa diante das novas regras do IBS e da CBS.
É importante destacar que a opção só será deferida se a empresa atender às condições legais, inclusive quanto à regularidade fiscal e à inexistência de impedimentos ao enquadramento.
O prazo vale para o ano-calendário de 2026?
Não.
Esse é um ponto que precisa ser bem compreendido. A opção feita em setembro de 2026 será válida para o ano-calendário de 2027, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, não se trata de uma mudança retroativa para 2026. A alteração antecipa o momento de decisão para que as empresas possam se preparar para o ano seguinte, já dentro do contexto da Reforma Tributária.
E se a empresa fizer a opção e depois mudar de ideia?
A Resolução CGSN nº 186/2026 também prevê a possibilidade de cancelamento da opção pelo Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, a opção poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026. Esse prazo permite que a empresa reavalie sua situação antes do início dos efeitos da opção em 2027.
Na prática, isso reforça a importância de fazer uma análise tributária antes da decisão definitiva, especialmente em empresas que vendem para outras empresas, possuem cadeia de créditos tributários ou podem ser impactadas pela nova sistemática do IBS e da CBS.
O que acontece se a opção for indeferida?
Caso a solicitação de opção pelo Simples Nacional seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, contados da ciência do termo de indeferimento.
De acordo com a Receita Federal, regularizadas as pendências dentro desse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção poderá ser deferida.
Essa regra é importante porque evita que uma pendência passível de regularização impeça automaticamente o ingresso no regime, desde que a empresa atue dentro do prazo estabelecido.
O que muda para empresas em início de atividade?
A Resolução CGSN nº 186/2026 também trouxe regra específica para empresas constituídas no último trimestre de 2026.
Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional do prazo de setembro.
Nesses casos, a opção feita no ato da inscrição no CNPJ produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027.
Essa regra evita que empresas abertas depois de setembro fiquem sem possibilidade de opção para 2027.
A mudança também vale para o MEI?
A Resolução CGSN nº 186/2026 informa que a regra não se aplica à opção pelo SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais do Microempreendedor Individual. Para o MEI, permanecem as regras específicas previstas em normas próprias.
Portanto, o empresário deve ter atenção para não confundir Simples Nacional com SIMEI. Embora o MEI esteja dentro de uma sistemática simplificada, ele possui regras próprias de enquadramento, recolhimento e permanência.
Relação com o IBS e a CBS
Além da opção pelo Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 186/2026 também regulamentou, de forma excepcional, a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Essa opção será aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027 e deverá ser exercida no mesmo período da opção pelo Simples Nacional, ou seja, entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo regime do Simples Nacional, sem que isso implique exclusão da empresa do Simples.
Esse ponto deve ser analisado com cautela, porque pode afetar empresas que vendem para outras empresas e precisam avaliar os impactos da geração ou aproveitamento de créditos na cadeia.
O que a empresa deve fazer antes de setembro de 2026?
Com a antecipação do prazo, a empresa não deve deixar a análise para a última hora. Antes de setembro de 2026, é recomendável verificar:
- se há débitos tributários em aberto;
- se existem pendências cadastrais;
- se a atividade exercida permite opção pelo Simples Nacional;
- se o faturamento está dentro dos limites legais;
- se há risco de impedimento por participação societária;
- se o Simples Nacional continuará sendo vantajoso em 2027;
- se haverá impacto relevante com o IBS e a CBS.
A decisão deve considerar não apenas o valor atual do imposto, mas também a nova realidade tributária trazida pela Reforma Tributária.
Conclusão
A mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026 é uma das principais alterações que as microempresas e empresas de pequeno porte devem acompanhar em relação ao ano-calendário de 2027.
A opção deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está diretamente relacionada à transição para o novo modelo tributário do IBS e da CBS.
Para evitar problemas, o ideal é que a empresa revise sua situação fiscal, regularize pendências e faça uma análise tributária antes do prazo. A escolha pelo Simples Nacional pode continuar sendo vantajosa para muitas empresas, mas deve ser feita com planejamento e orientação técnica.
Se sua empresa pretende entrar, permanecer ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o momento de se preparar é antes de setembro de 2026.
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Com o novo prazo de opção em setembro de 2026, empresas que desejam entrar, retornar ou permanecer no Simples Nacional precisam se preparar com antecedência.
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