Todo Microempreendedor Individual precisa cumprir algumas obrigações para manter o CNPJ regular. Uma das principais é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN-SIMEI.
Essa declaração informa à Receita Federal o faturamento bruto do MEI no ano anterior e se houve contratação de empregado. Mesmo sendo uma obrigação simplificada, muitos microempreendedores deixam para a última hora, esquecem de declarar ou informam valores incorretos, o que pode gerar multa e pendências fiscais.
A DASN-SIMEI deve ser entregue todos os anos, mesmo quando o MEI não teve faturamento no período. O Portal do Empreendedor informa que o MEI deve apresentar a declaração até 31 de maio de cada ano, relativa ao ano anterior.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa a receita bruta anual da empresa e se houve contratação de empregado durante o período.
Na prática, ela funciona como um resumo anual do faturamento do MEI. A declaração não substitui o pagamento mensal do DAS, mas faz parte das obrigações necessárias para manter o CNPJ regular.
O serviço oficial do Governo Federal explica que a DASN-SIMEI deve informar a receita bruta anual do MEI e a contratação de empregado, quando houver.
Quem precisa entregar a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do MEI deve ser entregue por todo microempreendedor individual que teve CNPJ MEI ativo no ano-calendário anterior.
Isso inclui:
- MEI que teve faturamento;
- MEI que não teve faturamento;
- MEI que ficou sem movimento;
- MEI que emitiu nota fiscal;
- MEI que não emitiu nota fiscal;
- MEI que deu baixa no CNPJ e precisa entregar a declaração de situação especial.
Portanto, mesmo que o MEI não tenha vendido, prestado serviço ou emitido nota fiscal, a declaração continua sendo obrigatória.
Qual é o prazo para entregar a DASN-SIMEI?
O prazo normal para entrega da Declaração Anual do MEI é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Por exemplo: em 2026, a Receita Federal informou que os MEIs tinham até 31 de maio de 2026 para entregar a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025.
Esse trecho deve ser acompanhado todos os anos, porque o prazo oficial pode ser confirmado em publicações da Receita Federal, do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional.
Quais informações separar antes de fazer a declaração?
Antes de preencher a DASN-SIMEI, o ideal é organizar as informações do ano anterior.
O MEI deve separar:
- CNPJ do MEI;
- valor total da receita bruta obtida no ano anterior;
- valor das receitas com comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual, se houver;
- valor das receitas com prestação de serviços, se houver;
- informação se teve ou não empregado contratado;
- notas fiscais emitidas, quando houver;
- controles de vendas, recibos, extratos e relatórios financeiros.
Um cuidado importante: a declaração deve considerar o faturamento bruto, ou seja, o total recebido pela atividade do MEI antes de descontar despesas.
Como fazer a Declaração Anual do MEI passo a passo
A DASN-SIMEI deve ser feita pelo portal oficial do Governo Federal ou pelo sistema do Simples Nacional.
O processo básico é:
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o serviço “Declarar Receita Bruta Anual para o MEI”.
- Informe o CNPJ do MEI.
- Selecione o ano-calendário da declaração.
- Informe o valor da receita bruta total do ano.
- Separe, quando aplicável, as receitas de comércio/indústria e as receitas de prestação de serviços.
- Informe se houve contratação de empregado.
- Revise os dados preenchidos.
- Transmita a declaração.
- Salve o recibo de entrega.
O recibo é o comprovante de que a declaração foi enviada. Por isso, deve ser guardado junto com os demais documentos da empresa.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. O MEI sem faturamento também precisa entregar a DASN-SIMEI.
A obrigação existe mesmo quando não houve vendas, prestação de serviços ou emissão de notas fiscais no ano anterior. Nesses casos, a declaração deve ser enviada com os valores correspondentes à movimentação real. Se não houve receita, o faturamento informado será zero.
MEI baixado também precisa entregar declaração?
Sim. Quando o MEI faz a baixa do CNPJ, ainda precisa cumprir obrigações pendentes.
O MEI que encerrou a empresa deve verificar se existem boletos DAS em aberto e entregar a declaração anual correspondente ao período em que o CNPJ esteve ativo. Essa declaração é conhecida como declaração de situação especial.
Encerrar o CNPJ não elimina automaticamente as obrigações referentes ao período anterior à baixa.
O que acontece se entregar a DASN-SIMEI fora do prazo?
A entrega fora do prazo gera multa.
A Receita Federal informa que a multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Além da multa, a falta de entrega pode gerar pendências no CNPJ, dificultar a regularização do MEI e atrapalhar a emissão de certidões ou a organização das guias mensais.
Como pagar a multa da DASN-SIMEI?
Quando a declaração é enviada fora do prazo, o próprio sistema gera a notificação da multa e o documento para pagamento.
O MEI deve salvar o comprovante, emitir a guia e realizar o pagamento dentro do prazo indicado.
Mesmo que a multa seja gerada, o ideal é transmitir a declaração o quanto antes para evitar o acúmulo de pendências.
Posso corrigir uma DASN-SIMEI enviada com erro?
Sim. Caso o MEI perceba que enviou a declaração com informação incorreta, é possível fazer uma declaração retificadora.
A retificação serve para corrigir valores de faturamento, informação sobre empregado ou outros dados declarados de forma equivocada. O ideal é conferir os documentos antes do envio, mas, se o erro acontecer, a correção deve ser feita o quanto antes.
Quais erros o MEI deve evitar?
Alguns erros são comuns na entrega da Declaração Anual do MEI:
- informar apenas o lucro, e não o faturamento bruto;
- esquecer de declarar porque não houve faturamento;
- deixar de separar receita de serviço e receita de comércio;
- não guardar o recibo de entrega;
- declarar valores diferentes dos controles financeiros e notas emitidas;
- esquecer de entregar a declaração após dar baixa no MEI;
- perder o prazo e acumular multa.
Esses erros podem ser evitados com organização e acompanhamento adequado.
A declaração anual substitui o pagamento mensal do DAS?
Não. A DASN-SIMEI não substitui o pagamento mensal do DAS.
O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mesmo nos meses em que não houver faturamento. A declaração anual é uma obrigação diferente: ela informa o faturamento total do ano anterior.
Por isso, o MEI precisa cuidar das duas obrigações: pagar o DAS mensal e entregar a declaração anual dentro do prazo.
Quando procurar ajuda de um contador?
Embora a DASN-SIMEI seja uma obrigação simplificada, nem sempre o preenchimento é tão simples quanto parece.
O apoio contábil é especialmente recomendado quando o MEI:
- perdeu o prazo da declaração;
- não sabe qual valor declarar;
- misturou dinheiro pessoal com dinheiro da empresa;
- emitiu notas fiscais e não organizou os valores;
- ultrapassou o limite de faturamento do MEI;
- precisa retificar declarações antigas;
- deu baixa no CNPJ;
- pretende migrar de MEI para Microempresa.
Nesses casos, uma orientação profissional ajuda a evitar erros, multas e problemas futuros com a Receita Federal.
Conclusão
A Declaração Anual do MEI é uma obrigação importante para manter o CNPJ regular. Ela deve informar o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de empregado.
Mesmo o MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI. O prazo normal é até 31 de maio de cada ano, e a entrega fora do prazo gera multa.
Para evitar problemas, o ideal é manter um controle simples das receitas, guardar notas fiscais e comprovantes, pagar o DAS mensalmente e não deixar a declaração para a última hora.
Se você é MEI e tem dúvidas sobre a declaração anual, regularização de pendências ou migração para outro tipo de empresa, procure orientação contábil antes que o problema aumente.
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