Uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais é se o MEI pode contratar funcionário. A resposta é sim, mas existem regras específicas que precisam ser observadas para manter o CNPJ regular e evitar problemas trabalhistas, fiscais e previdenciários.
O Microempreendedor Individual foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios. Por isso, ele possui limites próprios de faturamento, atividades permitidas e estrutura operacional. Entre esses limites está a contratação de empregado.
De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso salarial da categoria ou um salário mínimo.
Portanto, a contratação é permitida, mas precisa ser feita corretamente.
MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode contratar um funcionário com registro formal.
O Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor individual pode contratar empregado que receba até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Isso significa que o MEI não pode contratar vários funcionários mantendo o mesmo enquadramento. A regra vigente permite apenas um empregado ativo.
Além disso, a função exercida pelo empregado deve estar relacionada à atividade do negócio e a contratação deve seguir as normas trabalhistas aplicáveis.
Quantos funcionários o MEI pode ter?
O MEI pode ter somente um funcionário.
Essa é uma das condições para permanecer como Microempreendedor Individual. O Gov.br informa que o MEI pode contratar no máximo um empregado ou empregada, com remuneração limitada ao piso da categoria ou a um salário mínimo.
Se o negócio crescer e houver necessidade de contratar mais pessoas, o empreendedor deve avaliar o desenquadramento do MEI e a migração para outro porte empresarial, como Microempresa.
Qual salário o funcionário do MEI pode receber?
O empregado contratado pelo MEI deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, quando houver piso aplicável.
Esse ponto é importante porque algumas categorias possuem piso definido em convenção coletiva, acordo coletivo ou legislação específica. Nesses casos, o MEI deve observar o valor aplicável à função exercida.
O Manual Web MEI do eSocial também reforça que o MEI pode contratar apenas um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Antes de contratar, é recomendável verificar se existe piso da categoria e quais regras trabalhistas se aplicam à atividade.
Quais encargos o MEI paga ao contratar?
Mesmo sendo um modelo simplificado, o MEI que contrata empregado precisa cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O eSocial informa que o custo total da contratação de empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários, sendo 3% de INSS do empregador e 8% de FGTS.
Além desses encargos do empregador, há também o desconto da contribuição previdenciária do empregado, conforme a tabela vigente da Previdência Social.
Por isso, antes de contratar, o MEI precisa avaliar se o faturamento e o caixa do negócio comportam o salário, os encargos e os direitos trabalhistas do empregado.
Quais direitos o funcionário do MEI possui?
O empregado contratado pelo MEI deve ter seus direitos trabalhistas respeitados.
Entre os principais direitos estão:
- registro em carteira;
- salário mensal;
- FGTS;
- contribuição previdenciária;
- férias;
- 13º salário;
- descanso semanal remunerado;
- vale-transporte, quando aplicável;
- demais direitos previstos na legislação trabalhista e na categoria profissional.
O fato de o empregador ser MEI não elimina os direitos do empregado. A contratação deve ser formalizada e registrada corretamente.
Como registrar o funcionário do MEI?
A contratação deve ser feita com registro formal e envio das informações trabalhistas pelo sistema adequado.
O eSocial possui ambiente específico para o MEI que contrata empregado. Segundo o Manual Web MEI, apenas o MEI que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema, pois o eSocial é destinado à prestação de informações decorrentes da relação de trabalho.
Na prática, o MEI precisa:
- organizar os dados do empregado;
- registrar a admissão;
- informar salário, função e data de início;
- enviar as informações pelo eSocial;
- gerar e pagar as guias correspondentes;
- manter os registros trabalhistas em dia.
Esse processo deve ser feito com atenção, porque erros no cadastro, atraso de informações ou falta de pagamento de encargos podem gerar pendências.
O MEI precisa usar o eSocial?
Sim, quando contratar empregado.
O eSocial é o sistema usado para prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao vínculo de trabalho. Para o MEI, essa obrigação surge quando existe empregado contratado.
O Manual Web MEI do eSocial orienta sobre a utilização do sistema pelo microempreendedor individual que possui empregado.
Portanto, se o MEI não tem empregado, não utiliza o eSocial para folha. Mas, se contratar, precisa cumprir as obrigações correspondentes.
O que acontece se o MEI contratar mais de um funcionário?
Se o MEI contratar mais de um empregado, ele deixa de cumprir uma das condições para permanecer como Microempreendedor Individual.
O Gov.br informa que o MEI pode precisar migrar para microempresa caso descumpra condições do MEI, incluindo contratar mais de um empregado, pagar salário maior que o piso da categoria ou salário mínimo, ter sócio, entre outras situações.
Nesses casos, o empreendedor deve avaliar o desenquadramento do SIMEI e a migração para outra estrutura empresarial, como Microempresa.
É importante fazer essa transição corretamente para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
Quando o MEI precisa virar Microempresa?
O MEI pode precisar migrar para Microempresa quando ultrapassar os limites ou deixar de cumprir as condições legais do enquadramento.
Entre as situações que podem exigir desenquadramento estão:
- contratação de mais de um empregado;
- pagamento de salário acima do limite permitido para o empregado;
- faturamento acima do limite do MEI;
- inclusão de sócio;
- abertura de filial;
- exercício de atividade não permitida ao MEI;
- participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador.
O Portal do Empreendedor informa que, mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, o MEI pode precisar migrar por outros motivos, como contratar mais de um empregado ou pagar salário acima do piso da categoria ou de um salário mínimo.
Cuidado com notícias sobre mudanças futuras
É comum encontrar notícias sobre possíveis mudanças nas regras do MEI, como aumento de limite de faturamento ou alteração na quantidade de empregados permitidos.
No entanto, antes de tomar qualquer decisão, é importante confirmar se a mudança já está em vigor em fonte oficial. Enquanto não houver norma vigente alterando a regra, o MEI deve seguir as condições atuais publicadas nos canais oficiais do Governo Federal.
Atualmente, a regra oficial continua sendo a possibilidade de contratar no máximo um empregado, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
Vale a pena contratar funcionário sendo MEI?
Depende da realidade do negócio.
A contratação pode fazer sentido quando o MEI já possui demanda suficiente, fluxo de caixa organizado e necessidade real de apoio na operação.
Antes de contratar, é importante avaliar:
- se o faturamento comporta o custo mensal;
- se há demanda contínua para justificar a contratação;
- se a empresa consegue cumprir encargos e obrigações;
- se a contratação não ultrapassa os limites do MEI;
- se não seria o caso de migrar para Microempresa.
Contratar sem planejamento pode gerar dificuldades financeiras e pendências trabalhistas. Por isso, a decisão deve ser tomada com cuidado.
Erros que o MEI deve evitar ao contratar
Alguns erros são comuns e podem trazer problemas ao microempreendedor:
- contratar sem registro formal;
- não informar a admissão no eSocial;
- pagar salário abaixo do piso da categoria;
- deixar de recolher FGTS e INSS;
- não controlar férias e 13º salário;
- contratar mais de um empregado mantendo-se como MEI;
- não avaliar o impacto financeiro da contratação;
- não buscar orientação antes de desenquadrar ou migrar para ME.
Evitar esses erros ajuda o MEI a crescer com mais segurança.
Conclusão
O MEI pode contratar funcionário, mas a regra permite apenas um empregado, com remuneração limitada a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria.
Mesmo sendo uma empresa simplificada, o MEI precisa cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A contratação deve ser registrada corretamente, com envio das informações pelo eSocial e recolhimento dos encargos devidos.
Se o negócio precisar de mais funcionários, pagar salários acima do limite permitido ou crescer além das condições do MEI, o caminho pode ser a migração para Microempresa.
Antes de contratar, o ideal é avaliar o custo, a necessidade real do negócio e as consequências fiscais da decisão.
Precisa contratar funcionário no MEI com segurança?
Contratar um empregado exige atenção às regras do MEI, registro no eSocial, encargos trabalhistas e limites legais do enquadramento.
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